O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (13) o acórdão da decisão que altera as regras para a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. O julgamento, ocorrido em março de 2025, derrubou um trecho do Código Eleitoral que restringia a participação de partidos na divisão das cadeiras da Câmara dos Deputados.
Com a nova interpretação, todos os partidos que participam do pleito passam a ter direito às sobras, independentemente de terem atingido o quociente eleitoral mínimo. A medida terá efeito retroativo nas eleições de 2022, resultando na cassação do mandato de sete deputados federais, com a posse de sete novos parlamentares.
Amapá é o estado mais afetado
Dos sete deputados que perderão o cargo, quatro são do Amapá. Com a redistribuição das cadeiras, PL, MDB e PDT perdem espaço, e partidos como PSOL, PCdoB e PP ganham representatividade na bancada do estado.
✅ Quem perde o mandato:
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Augusto Puppio (MDB-AP)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lebrão (União Brasil-RO)
🆕 Quem assume as cadeiras:
• Aline Gurgel (PP-AP)
• Paulo Lemos (PSOL-AP)
• André Abdon (PP-AP)
• Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Fera (Podemos-RO)
Efeito imediato e impacto político
A decisão tem efeito imediato após a publicação do acórdão e deve ser executada pela Justiça Eleitoral nos próximos dias. A mudança também reacende o debate sobre a segurança jurídica do sistema eleitoral e os impactos de alterações nas regras após o pleito.
Os deputados que perderão o mandato ainda podem apresentar recursos, mas com pouca margem para reverter a decisão, já que se trata de interpretação constitucional firmada pelo plenário do STF.