O prefeito Railson Ferreira (Republicanos) sancionou nesta sexta-feira, 16, a Lei nº 1.178, que estabelece a Política de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética no município de Feijó (AC).
De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal, o município deverá promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância do monitoramento glicêmico, inclusive por meio de postos temporários em áreas de grande circulação.
Será implantado um sistema de controle de prontuários para orientar políticas públicas e aprimorar o atendimento. Além disso, a lei prevê alocação orçamentária específica para aquisição de medicamentos e aparelhos de tecnologia atualizada, garantindo distribuição regular aos pacientes.
A legislação define ainda direitos aos munícipes diabéticos: atendimento prioritário nos serviços de saúde (ambulatorial e hospitalar), em igualdade com idosos, gestantes e pessoas com deficiência; garantias de continuidade no fornecimento de medicação pelo SUS; e regime especial de prioridade para exames que exijam jejum. Um destaque da norma é a priorização da prevenção do diabetes infantil, com diagnóstico precoce na rede escolar e adoção de merenda mais saudável nas unidades de ensino.