O deputado federal Eduardo Velloso apresentou, no início desta semana, o Projeto de Lei nº 2282/2025, que isenta consumidores residenciais de baixo consumo de energia elétrica do pagamento do adicional da bandeira tarifária vigente. A proposta abrange unidades consumidoras de pessoas físicas cujo consumo mensal seja inferior ao mínimo faturado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou a um “valor de referência individual”, calculado com base no histórico de uso, padrões sazonais e modulação diária de consumo.
Pela proposta, as distribuidoras serão obrigadas a informar os consumidores, via aplicativos de mensagem, e-mail e fatura, sobre o consumo mínimo faturado e o valor de referência individual. A isenção terá seus custos compensados por meio de encargos vinculados ao sistema elétrico, conforme previsto na Lei nº 10.848/2004.
Em sua justificativa, Velloso argumenta que a medida estimula o uso racional de energia, ou seja, a economia de energia por parte do consumidor, o que pode reduzir a pressão sobre os reservatórios de hidrelétricas e a dependência de termelétricas caras. Ainda segundo o texto do projeto, a isenção funcionaria como um “reconhecimento financeiro” ao consumidor que contribui para a eficiência do sistema elétrico.
A proposta aguarda designação de relator e tramitação nas comissões da Câmara. Se aprovada, entrará em vigor imediatamente após sua publicação.