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A partir desta sexta-feira, 16, as passagens de ônibus de todas as rotas intermunicipais do Acre estarão quase 16 % mais caras. A medida foi autorizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado – Ageac.
A Ageac autorizou a atualização do índice de correção, com base no IPCA, de 15,71%, em cima dos valores aprovados na Resolução 88/2022/AGEC, no último dia 14 de abril. Segundo a Ageac um estudo técnico feito pela prestadora do serviço, e os argumentos da empresa, apontaram a necessidade da majoração a fim de manter a eficácia e qualidade na prestação dos serviços em favor da sociedade.
A Ageac diz assegurar as prestações de serviços adequados, que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas.
De 225 para 259
O trecho entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, passará de R$ 225 para R$ 259. Atualmente só a empresa Transacreana faz viagens para o Vale do Juruá e o trecho entre a capital e Cruzeiro do Sul, de 680 quilômetros, é feito em até 15 horas.
Veja a Decisão da Ageac
RESOLUÇÃO N° 105/AGEAC, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Correção com base no IPCA, no ámbito da prestação dos serviços de Transporte Intermunicipal do Estado do Estado do Acre
O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DO ESTADO DO ACRE – AGEAC, no uso das suas atribuições, ins-tituido por meio do Decreto Estadual n° 3.988/2016, de 07 de janeiro de 2016, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 278, de 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO que compete a AGEAC assegurar as prestações de serviços adequados, assim entendidos, aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade.
cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas, nos termos do art.
2°, inciso l, da Lei Complementar n° 278/2014.
CONSIDERANDO que a AGEAC zela pelo equilibrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados, nos termos do art. 2°, inciso III, da Lei Complementar n° 278/2014,
CONSIDERANDO por fim, o estudo técnico que aponta a necessidade de atualização de indice com base no IPCA, a fim de manter a eficacia e qualidade na prestação dos serviços em favor da sociedade;
RESOLVE
Art. 1ª Homologar os estudos realizados e os argumentos expendidos pela prestadora do serviço.
Art. 2ª Autorizar a atualização do indice de correção, com base no IPCA, de 15,71%, em cima dos valores aprovados na Resolução 88/2022/AGEC, após
30 (trinta) dias, contados da data da publicação.