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Brasiléia cria fundo municipal para fortalecer políticas públicas voltadas à pessoa idosa

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Da redação ac24horas

O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado (PP), sancionou nesta quinta-feira, 15, a Lei Municipal nº 1.196/2025, que institui oficialmente o Fundo Municipal de Amparo à Pessoa Idosa (FMAPI). A nova medida tem como objetivo garantir suporte financeiro contínuo a projetos, programas e ações voltadas ao bem-estar da população idosa do município.


Segundo o texto, o fundo será um instrumento de natureza contábil, responsável por captar, gerir e aplicar recursos em iniciativas de proteção, promoção e desenvolvimento de políticas públicas para os idosos.


A gestão do FMAPI ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, em articulação com o Conselho Municipal do Idoso (CMI), responsável por deliberar sobre a aplicação dos recursos. A atuação conjunta visa assegurar transparência e foco nas reais demandas da população idosa.


O fundo contará com diversas fontes de financiamento, entre elas: repasses da União, Estado e Município; doações de pessoas físicas e jurídicas; aplicações financeiras; valores de multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003); além de doações dedutíveis do Imposto de Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010.


Todos os valores arrecadados serão depositados em conta bancária específica, sob o nome “Fundo Municipal de Amparo à Pessoa Idosa”, e só poderão ser usados após aprovação pelo Conselho Municipal do Idoso, com base em planos de trabalho previamente definidos.


A lei também obriga a prestação de contas anual por parte da Secretaria de Assistência Social, que deverá apresentar os relatórios ao Conselho e fornecer informações sempre que solicitado.


O Conselho Municipal do Idoso, órgão responsável pelo controle social do fundo, é composto por representantes de diversas secretarias municipais e instituições da sociedade civil, incluindo igrejas, sindicatos, associações de moradores e grupos de idosos.


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