A Câmara de Vereadores de Mâncio Lima, no interior do Acre, aprovou e promulgou nesta quarta-feira, 14, a Lei nº 575/2025, que amplia o período da licença-maternidade para as servidoras públicas municipais de 120 para 180 dias. A medida passa a valer imediatamente. O acréscimo de 60 dias também se aplica aos casos de adoção de crianças com até dois anos de idade.
A norma determina que, durante o período da licença, a servidora não poderá exercer nenhuma atividade remunerada nem manter a criança em creche ou instituição similar, medida considerada falta grave. No entanto, há uma exceção: nos últimos 20 dias da licença, será permitido o início da adaptação da criança ao ambiente escolar.
As servidoras que já estiverem em licença-maternidade na data de publicação da lei também serão beneficiadas. O texto garante o acréscimo de 60 dias, contados a partir do fim do período anteriormente concedido.