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Câmara Criminal mantém pena de homem condenado a mais de 16 anos por estupro de vulnerável

Foto: JusBrasil
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A Câmara Criminal, por unanimidade, negou o recurso de apelação criminal interposto pela defesa de um homem acusado de estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor. Ele foi condenado pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. O acusado pleiteava a absolvição por falta de provas. Com a decisão, a Câmara manteve a sentença e, consequentemente, o réu permaneceu preso.

Denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com base nos artigos 214, 217-A e 69 do Código Penal Brasileiro, D.A.P. foi condenado. Diante da sentença, seu advogado recorreu da decisão da Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, sustentando a absolvição do réu por insuficiência de provas, alegando não haver testemunhas que comprovassem os fatos, sendo a condenação baseada apenas na palavra da vítima.

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Segundo a defesa, isso conduziria à conclusão de que não houve crime, devendo ser aplicado o princípio do in dubio pro reo. O pedido, no entanto, foi negado pelo relator do processo, cujo voto foi seguido pelos demais desembargadores.

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