A Promotoria de Justiça Cível de Feijó emitiu uma recomendação ao prefeito de Feijó Railson Ferreira para que se abstenha de realizar contratações temporárias para cargos públicos enquanto houver candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação.
Segundo o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Promotoria recebeu diversos relatos de que o Município estaria realizando contratações emergenciais, simplificadas ou por meio de minicontratos para funções nas quais já existem aprovados no Concurso Público n.º 001/2024, que prevê o provimento de 45 cargos efetivos no município.
Além disso, há também a tramitação de uma notícia de fato instaurada pela Promotoria de Feijó para apurar suposta preterição de candidatos aprovados no certame.
Para o promotor de Justiça Lucas Nonato manter contratos temporários, uma vez que há aprovados aguardando convocação pode configurar “burla ao concurso público”.
“Não há respaldo legal para contratação temporária quando há candidatos aprovados e ainda não convocados, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública. A manutenção de contratos sem concurso, em detrimento de candidatos aprovados, pode configurar burla ao concurso público e ato de improbidade administrativa”, destacou.
O MP recomendou que não sejam realizadas novas contratações temporárias para os cargos abrangidos pelo concurso público vigente. O prazo para o Município responder sobre o acatamento, ou não, da recomendação é de dez dias.
Caso a Recomendação não seja acatada ou não haja justificativa fundamentada dentro do prazo estabelecido, o órgão ministerial poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.
Com informações do MPAC