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Tocantins tem apenas 45 famílias aptas a acolher temporariamente crianças afastadas da família

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Em todo o Tocantins, apenas 45 famílias estão cadastradas e aptas a oferecer lar temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. O número é considerado baixo diante da importância do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), que garante um ambiente mais humano e afetivo do que os abrigos institucionais.


Essas famílias acolhedoras — em sua maioria mulheres — fazem parte de uma rede silenciosa de cuidado e proteção. Elas recebem, por tempo determinado, crianças que precisam de um lar provisório até que possam retornar à família de origem ou sejam encaminhadas para adoção.


Segundo o promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, o modelo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é mais eficiente e econômico que o acolhimento institucional. “É um modelo mais humano e menos oneroso para o município”, destaca.

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Apesar disso, o serviço ainda enfrenta obstáculos para se consolidar no Estado. De acordo com dados de abril de 2025 divulgados pelo Ministério Público do Tocantins, apenas 22 dos 139 municípios têm famílias cadastradas no programa. Atualmente, apenas 11 crianças estão acolhidas nessa modalidade.


O número reduzido de famílias é reflexo, segundo o MPTO, da falta de engajamento de algumas gestões municipais e da ausência de campanhas de sensibilização. Embora 46 municípios já tenham aprovado leis que instituem o serviço, a efetivação ainda é tímida. Cidades como Nova Olinda, Tocantinópolis, Santa Terezinha e Miracema estão entre as que mais registram famílias cadastradas, enquanto as crianças acolhidas estão concentradas em apenas sete cidades, entre elas Colinas, Araguaína e Palmeiras.


Na capital, Palmas, a lei municipal que institui o SFA foi aprovada apenas em 2024. Desde então, o Ministério Público atua junto ao Grupo de Trabalho Intersetorial para garantir a regulamentação e implantação do serviço. “Não basta criar a lei. É preciso estrutura, equipe técnica capacitada e vontade política para fazer o serviço funcionar”, reforça Fiori.


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