O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Rondônia que alterava a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil”. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual encerrada em 24 de abril, no julgamento da ADI 5021.
A norma estadual de 2010, proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa, recriou cargos já extintos por lei anterior de 2002 e os equiparou a funções com atribuições e exigências distintas.
Segundo o relator, ministro Nunes Marques, a mudança desrespeitou a separação dos Poderes, ao tratar de matéria de competência exclusiva do Executivo, e violou a exigência constitucional de concurso público para investidura em novo cargo.