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O prefeito de Feijó, Railson Correia (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira, 8, a Lei nº 1174, que reconhece oficialmente às pessoas portadoras de fibromialgia como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais no município. A medida, aprovada pela Câmara, assegura aos diagnosticados os mesmos direitos e garantias previstos na legislação vigente destinada às pessoas com deficiência.
Além do reconhecimento legal, a nova legislação institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Fibromialgia, que será celebrado anualmente em 12 de maio, data que coincide com o Dia Mundial da Fibromialgia. A proposta visa ampliar a visibilidade da condição e promover ações educativas e campanhas de esclarecimento sobre a doença e os direitos dos pacientes.
A partir da sanção, os portadores da síndrome passam a ter atendimento prioritário em diversos serviços públicos e privados, incluindo repartições públicas municipais, unidades de saúde, hospitais, agências bancárias, supermercados, farmácias, comércios de grande porte, além de transportes públicos e terminais rodoviários.
Para ter acesso ao benefício, o cidadão deverá apresentar documento oficial com foto acompanhado de laudo médico atualizado, com validade de até 12 meses, emitido por profissional da saúde da rede pública ou privada.