Reprodução
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou réus, por unanimidade, os sete denunciados do chamado “núcleo 4” da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado, em 2022.
De acordo com a denúncia, o núcleo 4 realizava “operações estratégicas de desinformação” e teriam divulgado notícias falsas sobre as eleições, além de orquestrar ataques virtuais a instituições e autoridades.
A partir de agora, será instaurada a ação penal de fato, em que ocorre uma série de trâmites e audiências.
Ao fim do processo, os réus serão absolvidos ou condenados, e caberá aos ministros definirem qual será a pena e por qual crime cada um será punido.
Eles são acusados de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento da PET 12.100 retornou às 14h48 com o voto do relator Alexandre de Moraes. Em seguida, votaram os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.
Alexandre de Moraes, relator do caso, rebateu as defesas e afirmou que “foi dito, em algumas sustentações, que o acusado nem estava aqui no dia e não pode ser acusado de dano em patrimônio público. Uma única desinformação levou ao golpe de estado?”, questionou.
Moraes ainda elogiou o trabalho da Polícia Federal e destacou que “não se pode relativizar” as redes sociais.
O segundo a votar foi o ministro Flávio Dino, que acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes.
“Creio que há indícios de autoria suficientes para o recebimento da denúncia”, afirmou Dino.
O ministro Luiz Fux também aceitou a denúncia contra os sete investigados. Com isso, a Primeira Turma formou maioria para torná-los réus.
Fux comentou sobre cada um dos acusados e destacou que “o fenômeno das fake news é desastroso. Uma notícia dessa da vulnerabilidade das urnas viraliza em segundos, a verdade é muito entediante, então vale a pena acreditar nessas versões”.
Cármen Lúcia, que acompanhou o relator.
A magistrada ainda rebateu a defesa daqueles que afirmaram não ser possível condená-los por organização criminosa.
“Havia um conjunto de pessoas que atuavam em várias frentes e estes núcleos se conformavam em um trágico e tenebroso ballet no qual as condutas levariam ao resultado que era buscado. Exatamente por isso que foi denunciado a organização e não o fulano de tal sozinho provocando a festa da Selma”, disse Cármen Lúcia.
O presidente da Primeira Turma também acompanhou o voto de Alexandre de Moraes. Ele destacou que a exposição do relator foi clara e que tudo apresentado indicou a materialidade dos crimes que foram descritos pela denúncia da PGR.
“Tudo isso que foi devidamente descrito na denúncia e que será objeto de uma detalhada instrução que me levam também a receber a denúncia”, afirmou Zanin.