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No STF, PGR defende abertura de ação penal contra núcleo 4 do golpe

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Agência Brasil

A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, reforçou nesta terça-feira (6), em Brasília, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que sejam tornados réus mais seis denunciados por uma trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República sobre uma trama golpista, cujo objetivo era manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas eleições de 2022.


Desta vez, os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux – julgam se recebem a parte da denúncia relativa a sete acusados do núcleo 4 do golpe.


Conforme o fatiamento da denúncia feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os integrantes do núcleo 4 foram responsáveis por ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, gerando instabilidade social favorável ao golpe.


“Todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção da instabilidade social e consumação da ruptura institucional”, reiterou, hoje, a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques.


O núcleo 4 também foi acusado de praticar atos para constranger o comandante do Exército à época, general Freire Gomes, a aderir ao complô golpista. Segundo a denúncia, para isso foram mobilizadas “milícias digitais” para atacar o militar e sua família.


A PGR também apontou para o uso das estruturas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para avançar nos objetivos golpistas de gerar instabilidade social e intimidar quem se colocasse contrário ao plano. De acordo com a denúncia, equipamentos do órgão foram utilizados para monitorar opositores.


“Se valiam dos recursos e dos sistemas , das ferramentas de pesquisa da Abin para gerar desinformação e gerar notícias falsas que eram compartilhadas com vetores de propagação”, reforçou Marques.


O sete denunciados do núcleo 4 respondem por cinco crimes:


organização criminosa armada


tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito


golpe de Estado


dano qualificado pela violência


grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado


A maior parte desse núcleo é composto por militares. Também foram denunciados um policial federal e um engenheiro que teria respaldado os ataques à urna eletrônica. São eles:


Entenda


Pelo regimento interno do Supremo, cabe às duas turmas do tribunal julgar os processos criminais que chegam ou são abertos na Corte. Como o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a acusação é julgada por este colegiado.


Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, os acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF, na qual as defesas poderão ter acesso mais amplo ao material utilizado pela acusação e pedir a produção de novas provas, bem como arrolar testemunhas.


Em 25 março, a Primeira Turma aceitou – por unanimidade – o trecho da denúncia relativo ao núcleo 1, tornando réus oito denunciados apontados como cabeças da trama golpista. O próprio Bolsonaro foi acusado pela PGR de liderar a organização criminosa. Entre os réus estão generais da reserva do Exército que foram integrantes do alto escalão do governo Bolsonaro, entre outros assessores.


Em 22 de abril, o colegiado, também por unanimidade, aceitou parte da denúncia contra outros seis envolvidos do núcleo 2, que reúne os acusados de terem prestado o assessoramento jurídico e intelectual para o golpe.


Com isso, somam 14 os réus pelo golpe de Estado fracassado. Caso seja aceita a parte da denúncia relativa ao núcleo 4, serão 21 réus. O julgamento de 12 denunciados do núcleo 3 foi marcado para 20 de maio.


O fatiamento da denúncia em seis núcleos foi autorizado pelos ministros da Primeira Turma do STF. O procurador-geral, Paulo Gonet, justificou o procedimento como um meio de facilitar a tramitação do caso sobre o golpe frustrado, que tem como alvo 34 pessoas.


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