O prefeito Zequinha Lima (PP) sancionou a Lei nº 1.034/2025, que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas em exercício da profissão em repartições públicas, cartórios, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos localizadas no município de Cruzeiro do Sul. A medida foi publicada nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova norma obriga esses estabelecimentos a priorizarem o atendimento a profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando estiverem atuando em defesa dos interesses de seus clientes, sem a exigência de procuração, excetuando-se casos que envolvam segredo de justiça.
Para usufruir do benefício, os advogados deverão apresentar a carteira funcional da OAB, sempre que solicitados por funcionários dos órgãos ou instituições. A lei também inclui os advogados no rol de cidadãos com direito a atendimento prioritário em serviços públicos e financeiros.
Segundo o texto, o descumprimento da norma poderá gerar multa diária, a ser regulamentada por ato do Poder Executivo, com base na unidade fiscal do município. Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adequarem às novas exigências, contados a partir da publicação da lei.