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Acrelândia regulamenta incentivo financeiro na Atenção Primária à Saúde

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O prefeito Olavo Rezende sancionou a Lei nº 911/2025, que regulamenta no município o incentivo financeiro do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes de Saúde Bucal (eSB), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493/2024 do Ministério da Saúde. A medida foi publicada nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial do Estado (DOE).


A medida tem como objetivo estimular o alcance dos indicadores de desempenho pactuados nacionalmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). O incentivo será pago em parcela única, com base na avaliação quadrimestral das equipes, considerando classificações como ótimo, bom, suficiente e regular.


Além das equipes eSF e eSB, a Prefeitura poderá estender o benefício às Equipes de Atenção Primária (eAP) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), caso necessário. Os profissionais elegíveis deverão cumprir critérios como jornada semanal mínima de 40 horas, vínculo efetivo ou por processo seletivo, regularidade cadastral no CNES, e estar em dia com os conselhos de classe.

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Segundo a lei, os valores serão repassados de forma igualitária a todos os integrantes das equipes, desde que preencham os requisitos exigidos e estejam em atividade regular. Não terão direito ao incentivo profissionais afastados, com faltas injustificadas ou que estejam em regime de contratação por empresas terceirizadas.


O incentivo, no entanto, não terá caráter remuneratório fixo, ou seja, não será incorporado aos salários nem servirá de base para cálculo de férias, 13º ou contribuições previdenciárias.


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