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O auxílio-alimentação é um benefício pago tanto no funcionalismo público quanto na iniciativa privada. Em alguns tribunais, no entanto, o adicional foi pago nos últimos anos em valores que extrapolam em muito o necessário para as refeições. As informações constam na reportagem do jornalista Tiago Mali, Colunista do UOL, publicada nesta sexta-feira, 2.
A reportagem enfatiza que o levantamento do UOL encontrou 822 pagamentos acima de R$ 10 mil de auxílio-alimentação a juízes, desde 2018 e cita o Tribunal de Justiça do Acre, como uma das cortes judiciárias responsáveis por esses pagamentos.
No Acre, a rubrica “auxílio-alimentação” passou de aproximadamente R$ 1 milhão em 2022 para R$ 10 milhões em 2023, pagos a 123 juízes. A razão para isso foi o pagamento de retroativos que chegaram a ultrapassar R$ 100 mil num mês.
O tribunal afirma que havia publicado, em dezembro de 2018, uma resolução que aumentava o valor do pagamento de 5% do subsídio (a parte fixa da remuneração) dos juízes para 10% do valor.
Com isso, o auxílio pago em janeiro de 2019 foi de R$ 4.056, em média (R$ 5.700, em valores corrigidos).
A regional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Acre questionou o reajuste. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em fevereiro de 2019, determinou a suspensão imediata do aumento, o que fez o auxílio pago voltar a uma média de R$ 1.700 mensais.
Pouco mais de quatro anos depois, em 21 de março de 2023, o então corregedor nacional de justiça, Luis Felipe Salomão, passou a permitir que o auxílio-alimentação de 10% fosse pago.
O tribunal decidiu calcular o que teria deixado de ser pago nos mais de quatro anos em que o reajuste esteve suspenso, e somou correção monetária e juros, compondo um pagamento retroativo.
Isso fez com que os magistrados recebessem, em alguns meses de 2023, mais de auxílio-alimentação do que do próprio salário.
Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Acre disse que a medida de pagamento de retroativo é correta e que “reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões dos órgãos de controle, atuando sempre com responsabilidade e em conformidade com a legislação vigente”.
Com informações do UOL