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Câmara Criminal nega recurso de acusado de mandar matar jogador do Santa Cruz

Por
Antônio Malvadeza

O desembargador Samoel Evangelista, da Câmara Criminal de Rio Branco, indeferiu um pedido de liminar de habeas corpus apresentado pela defesa de Francivaldo Barroso Chaves, conhecido como “Abacate”. Ele é acusado de ser o mandante da execução do jogador de futebol Tiago Oséas Tavares da Silva, 18 anos, que atuava nas categorias de base do Santa Cruz Futebol Clube do Acre.


A defesa solicitava a suspensão da tramitação do processo, além da anulação de provas obtidas por meio da extração de dados do telefone celular do réu. No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador afirmou não ter identificado qualquer ilegalidade nas provas anexadas ao processo, motivo pelo qual indeferiu a liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado em sessão futura da Câmara Criminal.


O crime ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, no bairro Santa Inês, em Rio Branco. Segundo as investigações, Tiago participava de uma festa quando foi abordado por homens armados, levado à força para a Travessa Recreio, uma área isolada, e executado com vários tiros. A motivação do homicídio teria sido uma foto encontrada no celular da vítima, em que ele aparecia fazendo o gesto de “V” com os dedos, associado a uma facção criminosa rival da que atua na região.


Francivaldo Chaves, apontado como mandante, foi denunciado junto a Pablo Rodrigues Farias da Silva e Isaías da Costa em um segundo inquérito policial que investiga o caso. Eles respondem por homicídio qualificado, constrangimento ilegal (quatro vezes), corrupção de menores e participação em organização criminosa.


No ano passado, a defesa de “Abacate” chegou a pedir a absolvição sumária do réu, alegando quebra de custódia na obtenção das provas extraídas do celular. O pedido foi negado pelo juiz Robson Aleixo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.


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Antônio Malvadeza