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No Acre, menores do Sistema Socioeducativo terão direito a visita íntima

Foto: Diego Gurgel/Secom
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Em audiência de conciliação realizada pelo desembargador Lois Arruda (1ª Câmara Cível), o Estado e o ISE/AC informaram que já cumpriram a sentença proferida pela Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, que reconheceu o direito de adolescentes casados ou em união estável que cumprem medidas de internação em todos os CSEs do ISE/AC a receberem visitas íntimas. O processo já tramita há mais 10 anos no Tribunal de Justiça do Acre, atualmente em grau de recurso.

O magistrado, inicialmente, conclamou as partes a construírem uma solução conjunta ainda que no 2º Grau de Jurisdição, destacando que “ninguém conhece melhor o conflito do que as partes, nem mesmo o magistrado designado para julgar o caso, que terá que proferir uma decisão que irá beneficiar uma das partes, em detrimento da outra”.

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Participaram do ato o procurador de Justiça Getúlio Barbosa, o defensor público Rodrigo Chaves, o procurador do Estado Thomaz Drumond, bem como a assessora jurídica do ISE/AC Daiana Ferreira.

Entenda o caso

Na ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), está em discussão o direito previsto na Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). No que diz respeito às visitas íntimas, a norma garante aos adolescentes, independentemente da sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, desde que haja comprovação de casamento ou união estável, o direito a um local adequado nas dependências dos centros socioeducativos.

Foto: Ascom/TJAC

Na audiência de tentativa de autocomposição, os representantes dos entes públicos demandados, além de comunicaram que a obrigação já foi cumprida em relação aos CSEs de Sena Madureira e de Cruzeiro do Sul, requereram a suspensão provisória do processo para a apresentação do cronograma consolidado para execução das obras de adequação nas demais unidades socioeducativas do ISE/AC. A DPE/AC não apresentou objeção, permitindo, assim, o acordo.

Dessa forma, de maneira consensual, as partes acordaram quanto à suspensão do processo e à concessão do prazo de 45 dias para que o Estado e o ISE/AC apresentem o calendário completo das intervenções necessárias para a implantação de locais adequados para visitas íntimas em todos os Centros Socioeducativos do Acre.

Após a apresentação do cronograma de atividades, o documento deverá ser submetido à Defensoria Pública do Estado do Acre e à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação quanto aos termos do planejamento completo das obras de adequação.

A realização da audiência está em consonância com a Meta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) para o ano de 2025, que visa fomentar a conciliação e a solução consensual de conflitos.

Fonte: Ascom/TJAC

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