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Justiça extingue ação que impedia execução a apólice de seguro para usina termelétrica no Acre

Foto: Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória em um caso envolvendo a construção de uma usina termelétrica no Acre. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, extinguir o processo que impedia a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de executar uma apólice de seguro emitida pela seguradora Tokio Marine em favor da empresa YPE – Yser Participações Energia S.A.

A apólice foi assinada em abril de 2015 no contexto de um contrato entre a YPE e a Aneel para a construção e operação da Usina Termelétrica do Acre (UTE Acre). A execução da apólice pela Aneel ocorreu após alegações de que a empresa contratada descumpriu suas obrigações, levando a Agência a recorrer ao seguro como forma de garantir a continuidade do projeto.

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Em primeira instância, a Tokio Marine havia obtido uma decisão favorável, impedindo a execução da apólice até que fosse definida uma penalidade administrativa para a empresa. No entanto, ao recorrer da decisão, a AGU argumentou que, ao assumir o risco do pagamento da indenização, a seguradora deveria arcar com as consequências do descumprimento das obrigações contratuais pela empresa YPE.

O TRF-3, em sua decisão, entendeu que o caso exigiria uma investigação detalhada e a produção de provas substanciais, especialmente contábeis e documentais, o que tornava o mandado de segurança inadequado para resolver a questão. Com isso, o processo foi extinto sem resolução de mérito.

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