O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma emenda à Constituição do Tocantins que reduzia o prazo para convocação de suplentes de deputados estaduais afastados por motivos pessoais. A decisão foi tomada em julgamento conjunto com norma semelhante de Santa Catarina.
A Corte entendeu que os prazos de 30 dias no Tocantins e 60 dias em Santa Catarina violam a Constituição Federal, que só permite a convocação de suplentes em casos de licença superior a 120 dias — regra que deve ser seguida por todos os estados, conforme o princípio da simetria.
A emenda tocantinense, aprovada em 2022 por proposta do deputado Gutierres Torquato (PDT), alterou a Constituição Estadual para permitir convocação de suplente após apenas 30 dias de afastamento. A norma foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após representação apresentada por quatro cidadãos tocantinenses.
O relator, ministro André Mendonça, destacou que a Constituição Federal é clara ao determinar que regras sobre licenças e suplência devem seguir o modelo aplicado aos deputados federais. “Não é possível dissociar as duas situações”, afirmou.
Com a decisão, a emenda perde validade e o Tocantins deverá respeitar o prazo mínimo de 120 dias para convocação de suplentes.