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Santa Rosa do Purus altera horário de bares e venda de bebidas

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A Prefeitura de Santa Rosa do Purus sancionou nesta sexta-feira, 25, a Lei nº 043/2025, que estabelece novas regras para o funcionamento de bares, boates, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no município. O objetivo da norma é organizar o funcionamento desses empreendimentos com base em critérios como localização, índices de criminalidade e vulnerabilidade social das áreas.


A nova legislação agrupa os estabelecimentos em três categorias distintas, definidas conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Executivo municipal, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública. A categorização leva em conta a localização do comércio, a estrutura do imóvel, o contexto social e o nível de segurança pública da região.


Os estabelecimentos classificados como de primeira categoria, como boates, clubes, casas noturnas, bares e restaurantes situados em áreas de menor vulnerabilidade e com baixos índices criminais, poderão funcionar de domingo a quinta-feira até meia-noite, e nas sextas e sábados até 2h da manhã. Boates poderão operar até às 4h aos finais de semana. Em datas comemorativas, como fim de ano e aniversário da cidade, eventos promovidos pela administração pública poderão se estender até às 4h da manhã, independentemente do dia da semana.

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Já os empreendimentos enquadrados como segunda categoria, que estão em áreas com maior necessidade de controle, terão um limite mais restrito: poderão abrir das 6h às 24h todos os dias da semana. Distribuidoras de bebidas terão permissão para funcionar até às 4h da manhã, mas a venda para consumo no local estará proibida a partir das 23h. Postos de combustíveis com venda de bebidas só poderão operar neste ramo até às 23h, e o consumo será proibido nas áreas destinadas à circulação e abastecimento de veículos.


A terceira categoria abrange bares, restaurantes e similares localizados em áreas com maior vulnerabilidade e altos índices de violência. Nesses casos, o funcionamento será permitido apenas das 6h às 20h de segunda a quinta, e até às 22h de sexta a domingo.


A lei também proíbe expressamente o consumo de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro durante eventos ao ar livre promovidos em espaços públicos, como praças, campos de futebol e ginásios. Quem descumprir a regra estará sujeito a multa no valor de um salário mínimo, podendo chegar a cinco salários em caso de reincidência.


O descumprimento dos horários estabelecidos implicará em sanções administrativas, que vão desde advertência, multa em Unidade Fiscal Municipal (UFMSRP), cassação do alvará e até a interdição do estabelecimento. As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e não isentam o infrator de outras medidas legais previstas na legislação estadual e federal.


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