FOTO: SÉRGIO VALE
O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quinta-feira, 24, a Lei nº 4.593, de 2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025. A nova norma modifica o artigo 14 da Lei nº 4.380, de 30 de julho de 2024, ampliando o percentual mínimo obrigatório para a execução das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Com a mudança, as emendas impositivas passam a ter execução obrigatória no valor mínimo de 6,80% da Receita Tributária líquida do exercício anterior, já descontadas as transferências constitucionais para os municípios, além das obrigações com educação e saúde. O percentual representa um incremento no volume de recursos que os deputados estaduais poderão direcionar diretamente a ações de interesse público.
A legislação também estabelece que, do total destinado às emendas, ao menos 50% deverá ser aplicado em áreas prioritárias como educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública. A outra metade poderá ser alocada em qualquer função orçamentária, desde que respeitado o novo piso impositivo de R$ 4 milhões por parlamentar.
Outro ponto relevante da nova lei é a garantia de execução do valor mínimo por meio da abertura de créditos adicionais, quando houver superávit decorrente de saldos devolvidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) ao Tesouro Estadual.