A Justiça do Trabalho do Acre concedeu tutela de urgência em favor de seis trabalhadores que ingressaram com ação contra a Associação dos Municípios do Acre (Amac). A decisão, proferida pelo juiz Daniel Gonçalves de Melo, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, impede a entidade de declarar nulos os contratos de trabalho dos autores do processo e, consequentemente, realizar dispensas sem o pagamento completo das verbas rescisórias devidas. A decisão foi colocada em segredo de justiça.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar, a probabilidade do direito dos trabalhadores e o risco de dano irreparável, caso os contratos fossem anulados antes da conclusão do processo judicial.
De acordo com a decisão, a Amac havia sinalizado, em assembleia recente, a intenção de declarar nulos os contratos dos empregados que ingressaram com a ação, sob alegação de ausência de concurso público ou processo seletivo simplificado. Isso levou os trabalhadores a recorrerem à Justiça para garantir a manutenção de seus vínculos até o julgamento final da ação.
Segundo o juiz, os documentos apresentados demonstram que a Amac é uma entidade de direito privado, conforme previsto em seu estatuto, o que permite a contratação de pessoal conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o Ministério Público do Acre (MPAC), ao analisar a situação, não apontou qualquer irregularidade que justificasse o reconhecimento de natureza jurídica diversa para a entidade.
A decisão judicial frisa que a AMAC está impedida de efetuar dispensas sob alegação de nulidade contratual, mas não impede que os trabalhadores sejam demitidos por outras razões legais, como justa causa ou sem justa causa, desde que com o pagamento das verbas rescisórias devidas. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 5 mil por trabalhador dispensado, valor que deverá ser revertido ao próprio empregado prejudicado.