Punir exemplarmente todos os integrantes dos crimes de multidão não é possível.
Cerca de 4.000 pessoas partiram dos arredores do quartel general do nosso Exército, em Brasília, e invadiram e depredaram as sedes dos nossos três poderes. A natureza dos crimes que foram praticados, em particular, o de conspirarem contra o nosso estado democrático de direito, decerto, foi bastante grave, e por sê-lo, quem defende uma anistia geral, ampla e irrestrita a todos os seus participantes, pura e simplesmente, está defendendo a impunidade. Como se diz na gíria popular: isto seria o fim da picada.
E como puni-los, se uns mais e outros menos, não tinham ciência do que, e quais propósitos a manifestação do 08-01-2023. Neste particular, o nosso próprio STF-Supremo Tribunal Federal, em dependendo do grau de criminalidade de cada um dos manifestantes, em seus julgamentos, aplicou as mais diversas dosimetrias aos mais diversos criminosos.
A exemplificar: 542 dos participantes tiveram suas potenciais penas transformadas em medidas cautelares e outros 240 foram punidos com apenas um ano de prisão, isto no conjunto dos 1.682 denunciados. Esses, sequer foram e nem serão presos.
De outro lado, 251 dos acusados que cometeram crimes graves e que já foram condenados às penas que variam de 13 a 17 anos de cadeia. No meio destes, e a se destacar, a cabeleireira Débora Fernandes foi condenada a 14 anos de prisão. A dita cuja, simplesmente, lambuzou de batom a estátua que se encontrava a frente do prédio-sede, do nosso STF-Supremo Tribunal Federal.
No instante em que praticava tão gravíssimo crime, a dita cuja era exaustivamente aplaudida pela mesma multidão que já haviam depredado as sedes dos nossos outros dois poderes: a do executivo e a do legislativo. Para além deste crime, a podre e coitadinha cabeleireira, participou dos demais crimes que ocorreram no dia 08-01-2023.
Em razão de algo ainda mais grave, reporto-me a nossa polarização, menos político-partidária e mais político/pessoal, ou seja, entre o lulismo e o bolsonarismo, duas opiniões absolutamente contrárias emergiram. Para os lulistas, a dita cuja recebeu uma justa condenação aos crimes que havia cometido e para os bolsonaristas, sua condenação representou um ato de perseguição.
Por último: se lambuzar de batom as estátuas que representam as sedes de nossas instituições não é crime, e esta moda pegar, no curto prazo, todos os nossos demais símbolos que estão expostos nas nossas instituições, correm o rico de serem igualmente lambuzados.