Menu

Acre terá novo modelo de nota fiscal eletrônica a partir de novembro

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 11, o Decreto nº 11.675, que altera o regulamento do ICMS no estado e estabelece a obrigatoriedade de um novo modelo de documento fiscal eletrônico voltado para os serviços de comunicação e telecomunicações. A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a vigorar a partir de 1º de novembro deste ano.

Com a mudança, fica instituída a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que substituirá os modelos antigos de nota fiscal atualmente utilizados no setor: a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22).

Anúncio

A nova nota fiscal é inteiramente digital e deverá ser emitida e armazenada eletronicamente, com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização prévia da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O documento deve conter todas as cobranças feitas aos tomadores dos serviços e segue padrão nacional definido por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (COTEPE/ICMS).

Todos os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no estado do Acre estarão obrigados ao uso da NFCom a partir de novembro. Para emiti-la, é necessário credenciamento prévio junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado, que poderá ser feito de forma voluntária ou de ofício pela administração tributária.

Foi criado ainda o DANFE-COM, documento auxiliar da NFCom, que poderá ser disponibilizado em meio físico ou eletrônico ao consumidor final. Ele conterá, entre outras informações, um código de autenticação e o número do protocolo de autorização da nota.

O novo sistema fiscal prevê diversos tipos de eventos vinculados à NFCom, como cancelamentos, ajustes, substituições e cofaturamento, todos com regras específicas para registro e consulta.

De acordo com o decreto, a concessão da autorização de uso da NFCom será feita com base na análise de regularidade fiscal, credenciamento do emitente e integridade do arquivo. A Sefaz do Acre também poderá compartilhar os dados das NFCom com a Receita Federal e outros órgãos públicos, resguardando o sigilo fiscal, mediante convênio.

A nova norma regulamenta ainda o cancelamento da NFCom, que poderá ser solicitado em até 120 horas após o fim do mês de autorização do documento, via sistema eletrônico.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.