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Acre terá novo modelo de nota fiscal eletrônica a partir de novembro

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O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 11, o Decreto nº 11.675, que altera o regulamento do ICMS no estado e estabelece a obrigatoriedade de um novo modelo de documento fiscal eletrônico voltado para os serviços de comunicação e telecomunicações. A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a vigorar a partir de 1º de novembro deste ano.


Com a mudança, fica instituída a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que substituirá os modelos antigos de nota fiscal atualmente utilizados no setor: a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22).


A nova nota fiscal é inteiramente digital e deverá ser emitida e armazenada eletronicamente, com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização prévia da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O documento deve conter todas as cobranças feitas aos tomadores dos serviços e segue padrão nacional definido por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (COTEPE/ICMS).

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Todos os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no estado do Acre estarão obrigados ao uso da NFCom a partir de novembro. Para emiti-la, é necessário credenciamento prévio junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado, que poderá ser feito de forma voluntária ou de ofício pela administração tributária.


Foi criado ainda o DANFE-COM, documento auxiliar da NFCom, que poderá ser disponibilizado em meio físico ou eletrônico ao consumidor final. Ele conterá, entre outras informações, um código de autenticação e o número do protocolo de autorização da nota.


O novo sistema fiscal prevê diversos tipos de eventos vinculados à NFCom, como cancelamentos, ajustes, substituições e cofaturamento, todos com regras específicas para registro e consulta.


De acordo com o decreto, a concessão da autorização de uso da NFCom será feita com base na análise de regularidade fiscal, credenciamento do emitente e integridade do arquivo. A Sefaz do Acre também poderá compartilhar os dados das NFCom com a Receita Federal e outros órgãos públicos, resguardando o sigilo fiscal, mediante convênio.


A nova norma regulamenta ainda o cancelamento da NFCom, que poderá ser solicitado em até 120 horas após o fim do mês de autorização do documento, via sistema eletrônico.

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