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Justiça permite exclusão do nome do pai em certidão da filha vítima de abuso

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A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) conseguiu na Justiça a autorização para que uma jovem removesse da sua certidão de nascimento os nomes do pai e dos avós paternos. A decisão foi baseada nos argumentos da DPE-AM, que revelou que o pai abusava sexualmente da menina desde os 12 anos, causando sérios transtornos psicológicos. O caso ocorreu no interior do Amazonas.


A defensora pública Mila do Couto enfatizou no processo que “o abusador não pode ser considerado um pai, já que essa figura deve oferecer proteção, cuidado e apoio material e emocional. Ao contrário, esse homem destruiu a vida da autora, deixando marcas que a acompanharão para sempre.”


O agressor recebeu uma sentença de mais de 30 anos de prisão pela violência sexual que durou dois anos. Ele era responsável pelos filhos na época. A vítima conseguiu pedir ajuda dos vizinhos.

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A defensora que acompanha o caso acredita que a retificação do nome é uma forma de reparação simbólica, porém essencial para um recomeço na vida da vítima.


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