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Idaf esclarece portaria que combate irregularidades em cadastros

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Da redação ac24horas

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) esclarece dúvidas sobre as medidas da Portaria Idaf nº 246, de 9 de julho de 2024, que estabelece a necessidade do Cadastro de Propriedade Rural (CPR). O objetivo é explicar procedimentos burocráticos para os produtores rurais do estado, auxiliar no cadastro de propriedades e combater irregularidades.


Segundo o Idaf, a mudança na forma de obter a declaração de posse de uma propriedade reflete a tentativa de aumentar a formalidade e a segurança jurídica dos processos, além de reduzir as fraudes. Antes, o produtor podia simplesmente obter uma declaração de um sindicato ou associação de produtores rurais para abertura de cadastro, o que deixava o processo vulnerável a manipulações ou falsificações.


Hoje, com a recomendação de que a declaração de posse seja feita em cartório, constituindo portanto um documento com fé pública, o processo passa a ser mais formal e documentado, o que dificulta a fraude, já que o cartório é uma instituição oficial, com procedimentos legais rigorosos e passíveis de fiscalização. Além disso, a exigência de registro em cartório confere maior segurança jurídica, tanto para o produtor quanto para as instituições envolvidas.


A orientação do Ministério Público Federal (MPF) contida no ofício n.º 750/2024/MPF/PR-AC explicita que o Idaf passe a exigir, para fins de cadastro de exploração pecuária, que o instrumento do negócio jurídico que legitima a exploração da propriedade de terceiros (a exemplo do arrendamento, da parceria ou do comodato) seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do município do local da exploração.


A alerta do MPF dá respaldo legal às ações do Idaf, especialmente no que se refere ao cancelamento de cadastros fraudulentos e à fiscalização rigorosa das propriedades rurais, cumprindo não apenas com as exigências locais, mas também com diretrizes federais que estão alinhadas com as políticas públicas nacionais e internacionais, passíveis de auditorias pelos órgãos responsáveis.


A criação da Coordenação Estadual do Suporte ao Cadastro (Cesc) no Idaf gera mais segurança para o órgão, com o processo de cadastramento e monitoramento das propriedades agropecuárias incorporado na tecnologia de geolocalização e sistemas de informações geográficas (GIS) como o QGIS.


“A documentação fornecida pelo produtor na Unidade Local de Defesa Agropecuária e Florestal [Uldaf] passa por uma verificação via QGIS com imagens atualizadas, para identificar se a propriedade não está em conflito com outras propriedades e se possui condições de criar rebanho ou cultivo agrícola”, explica o coordenador estadual do Cesc, Fábio Monteiro.


Ao incluir as coordenadas de geolocalização da sede-curral da propriedade, por meio do Formulário de Vigilância em Saúde Animal (FVSA), o Idaf consegue mapear de forma mais precisa as propriedades, aprimorando o controle e a fiscalização das atividade agropecuária.


Segundo o presidente do Idaf, José Francisco Thum, a atuação do MPF e a coordenação do Cesc em identificar cadastros irregulares é essencial para que o trabalho do Idaf seja executado de forma prudente. “A partir do ofício do MPF e do trabalho da coordenação do Cesc, foram ‘bloqueados’ por volta de quatro mil cadastros no Sisdaf, que se destinavam a fins alheios à vigilância sanitária, o que dificultava o trabalho dos técnicos em campo, e se chegou ao absurdo de abertura de cadastro com dados incoerentes, sendo a propriedade declarada em Senador Guiomard e, na conferência os dados de geolocalização, estar no Oceano Pacífico, entre outras aberrações”, relata.


O Idaf esclarece que o cadastramento é realizado diretamente por meio do titular interessado ou de seu representante legal, mediante apresentação do documento oficial de identificação com foto, cópia de comprovante de endereço para correspondência e documentos acompanhados obrigatoriamente do Cadastro Ambiental Rural (CAR), destinado à identificação, localização geográfica e jurisdicional da propriedade.


Após a entrega dos documentos na unidade do Idaf onde se encontra a propriedade, técnicos do órgão irão in loco analisar as informações descritas, para que não haja conflito com outras propriedades já cadastradas no Sistema Eletrônico de Gerenciamento dos Dados de Defesa do Estado (Sisdaf).


Fonte: Agência de Notícias do Acre


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