O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que apenas os próprios filhos têm legitimidade para pleitear alimentos, negando à mãe a possibilidade de fazer o pedido em nome deles. A decisão foi tomada pela Ministra Nancy Andrighi, que analisou o caso de uma mãe do Amazonas que tentou recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia considerado que ela não tinha legitimidade para dar continuidade ao processo.
A controvérsia começou quando o TJAM determinou que a parte autora corrigisse o polo ativo da demanda, ou seja, mudasse o nome das pessoas que estavam processando a ação de alimentos. A mãe argumentou que poderia atuar em nome das filhas, mas o Tribunal local ressaltou que a ação deveria ser movida pelos próprios menores, já que se trata de um direito personalíssimo.
Após o TJAM negar o recurso, a mãe entrou com embargos de declaração, alegando omissões em relação à possibilidade de cumulação de pedidos e à legitimidade dos pais para ajuizar ações de guarda. No entanto, o TJAM manteve sua posição, confirmando que a legitimidade para pedir alimentos é exclusiva dos filhos representados.
Ao analisar o agravo no STJ, a Ministra Nancy Andrighi considerou que não houve violação das normas do Código de Processo Civil (CPC) e que o Tribunal do Amazonas havia decidido corretamente. Ela afastou a alegação de omissão e reafirmou que a decisão do TJAM estava fundamentada de forma adequada, negando provimento ao recurso.
Fonte: Amazonas Direito