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Justiça torna deputado Clodoaldo Rodrigues réu por Improbidade Administrativa

Clodolado pede ajuda na Aleac para os produtores - Foto: Sérgio Vale
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A juíza Rosilene de Santana Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, tornou o réu o deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (Republicanos) por causar dano aos cofres públicos de R$ 485 mil na época em que este foi prefeito da segunda maior cidade do Estado, no ano de 2020. A magistrada entendeu que o então ex-secretário de Gestão e Administração, Vasco de Souza Lima Junior, e o advogado Kaio Marcellus de Oliveira Pereira também são considerados réus. A decisão de torná-los réus é do dia 31 de dezembro de 2024, mas veio a tona somente agora após publicação dos atos no Diário Oficial de Justiça.


A ação por ato de improbidade administrativa tem origem a partir do Procedimento Preparatório nº 06.2022.00000521-1, em trâmite perante a Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, que teve como objeto a análise de irregularidades na contratação, pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul, de serviços advocatícios através do Processo de Inexigibilidade nº 011/2020 (Processo Administrativo nº 2.779/2020).


De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, Vasco de Souza Lima Júnior, solicitou a contratação de empresa de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em compras públicas, com despesa média mensal de R$ 242.500,00.

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“Apesar da aparente desproporção dos valores exigidos e da ausência de singularidade do serviço contratado, o então Prefeito Municipal, o Sr. Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues, autorizou a contratação do referido objeto, em clara afronta à legislação vigente”, frisou o promotor de justiça substituto, André Pinho Simões.


Segundo o MP, as condutas adotadas pelos agentes públicos, que beneficiaram expressamente a pessoa jurídica de Kaio Marcellus, violaram o art. 13, inciso V e art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (vigente à época dos fatos), tendo em vista a inveracidade dos motivos determinantes que fundamentaram o ato administrativo da contratação e a ausência de singularidade dos serviços contratados. “Em consequência, as malsinadas ações ensejaram dano ao erário no importe de R$ 485.000,00 (valores não atualizado e referentes ao prazo de duração do contrato – 60 dias), incorrendo os agentes públicos e a pessoa jurídica beneficiada nas condutas descritas no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92″, destaca o promotor.


O promotor requereu a condenação dos citados a ressarcirem o Município de Cruzeiro do Sul os valores indevidamente percebidos através do Processo de Inexigibilidade nº 011/2020, Processo nº 2.779/2020, e a aplicação das sanções descritas no art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa. Juntou documentos (p. 20/620).


A magistrada do caso verificou aparente plausibilidade nas alegações formuladas pelo Ministério Público, com existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte dos requeridos quando à dispensa indevida de licitação, sendo certo que o recebimento da peça inicial representa o reconhecimento da imprescindibilidade da continuidade das indagações e averiguações, com amplo suporte probatório, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, o que poderá corroborar ou afastar as denúncias formuladas pelo autor da ação.


O ac24horas tentou contato com o parlamentar, mas até o fechamento deste material, ele não se manifestou. O espaço segue aberto para que ele e os demais réus se manifestem.

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