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Lei de autoria de Eduardo Ribeiro possibilita pagar fiança usando Pix

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Da redação ac24horas

O governador Gladson Cameli sancionou lei de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD) permitindo a partir dos próximos 60 dias o pagamento de fiança pelo sistema Pix, em todas as delegacias de polícia do estado. A Lei nº 4.585, de 24 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre de quarta-feira, 2 de abril.


De acordo com a nova lei, a Polícia Civil, com o Poder Judiciário, indicará uma conta bancária específica para recolhimento de fianças prévias, por meio de transação via Pix.


Ainda segundo a nova lei, o comprovante do pagamento realizado por meio de Pix deverá ser anexado ao inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou autos do processo penal, constando também na certidão que vai junta aos autos e no livro de fiança.


Pela legislação, pessoa física que apresentar o comprovante de pagamento da fiança via Pix diante da autoridade policial será presumida como responsável pelo pagamento do valor, tendo que responder civil e criminalmente por eventual fraude ou tentativa de burlar o sistema de identificação do pagamento. Há ainda a possibilidade de um defensor nomeado para fazer o pagamento da fiança em nome do autuado ou processado.


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