Numa democracia os seus princípios constitucionais, em valores, sempre se sobrepõem as suas próprias leis
Nas democracias que se prezam as suas próprias leis podem mudar, mas não os seus princípios. Daí a prevalência dos seus princípios quando confrontados com suas próprias leis. No nosso caso, esta arbitragem é sempre e invariavelmente uma das mais importantes atribuições do nosso STF-Supremo Tribunal Federal, a única, entre todas as nossas instituições que detém poderes para arbitrar quando uma determinada lei deva prevalecer, ou não.
A propósito, a ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade, é uma ação judicial que pode declarar que um determinado ato normativo, ainda que tenha sido aprovado pelo nosso Poder Legislativo e sancionado pelo nosso Poder Executivo contraria a nossa constituição.
Em casos assim, a expressão latina “Dura Lex, sed Lex, traduzindo-a “a lei é dura, mas é lei”, não pode prevalecer quando contraria os determinados princípios constitucionais.
Lamentavelmente, apesar das suas boas intenções, embora seja a 8ª, tanto a atual quanto as nossas anteriores constituições, dado as suas abrangências, tem determinado que até mesmo uma briguinha entre vizinhos, acabe sendo decidida pelo nosso STF. E por quê?
A constituição dos EUA, primeira e única, proclamada no em 17 de setembro de 1787, portanto, há mais de 200 anos, só contém sete artigos e 27 emendas, enquanto a nossa atual, entre artigos, incisos, alíneas e parágrafos abrigam quase 1.000 dispositivos constitucionais. A título de advertência. Fui testemunha quando o constituinte Roberto Campos, sempre que subia a tribuna da nossa Assembleia Nacional Constituinte, assim declarava: estamos escrevendo uma carta de boas intenções e não a constituição que o nosso país tanto carece e precisa.
Dada a abrangência de nossa constituição, com relativa facilidade, os advogados que defendem até os nossos mais notórios criminosos, conseguem empurrar os julgamentos de seus clientes até chegarem ao nosso STF. E o mais grave: quando lá chegam, não raramente, os seus crimes já estão prescritos.
Voltemos aos EUA: lá a sua suprema corte de justiça não chega a julgar 100 processos por ano, enquanto aqui, alguns milhares de processos encontram-se empilhados nas gavetas, nos depósitos e nas prateleiras do nosso STF, e isto, não por culpa e negligência dos seus ministros, e sim, pela excessiva quantidade de processos que esperam julgamentos. Alguns deles adormecem em mais de 50 anos.
Concluindo: não apenas basta se diga que todos são iguais perante as leis, mas sim, que a lei seja igual para todos.