O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, emitiu a Recomendação nº 0002/2025, na qual alerta para a necessidade de normativas específicas para a compensação ambiental em empreendimentos urbanos. O documento visa garantir o equilíbrio ecológico e a função socioambiental da propriedade.
A recomendação destaca que a política urbana deve assegurar cidades sustentáveis, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), garantindo infraestrutura adequada, transporte público eficiente e saneamento ambiental. O MPAC enfatiza que qualquer empreendimento deve estar alinhado ao Plano Diretor do Município e à legislação ambiental vigente, evitando impactos negativos ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Segundo o MPAC, a ausência de diretrizes claras para compensação e reposição florestal em áreas urbanas tem causado atrasos nos procedimentos de licenciamento ambiental pelo Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre (Imac).
A recomendação também ressalta que, conforme a Lei Federal 9.985/2000, empreendimentos de significativo impacto ambiental devem destinar recursos à implantação e manutenção de unidades de conservação. O percentual desses recursos, que não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais do empreendimento, deve ser definido pelo órgão ambiental competente.
Diante desse cenário, o MPAC recomenda a elaboração de um ato normativo estadual que estabeleça diretrizes claras para a compensação ambiental em áreas urbanas, garantindo maior celeridade e segurança jurídica nos processos de licenciamento.