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Feijó proíbe deslocamentos particulares com veículos oficiais

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A Prefeitura de Feijó publicou nesta terça-feira, 1, um decreto que regulamenta o uso de veículos oficiais no município, com o objetivo de garantir que a frota pública seja utilizada exclusivamente para atender ao interesse coletivo e às atividades administrativas e operacionais dos órgãos municipais. O Decreto nº 151, assinado pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos), entrou em vigor no dia 31 de março de 2025.


De acordo com o decreto, está expressamente proibido o uso dos veículos públicos para fins particulares, incluindo deslocamentos para residências particulares, transporte de familiares ou terceiros não vinculados ao serviço público, compras pessoais e qualquer atividade alheia às funções institucionais. O texto também estabelece que os veículos não podem ser utilizados fora do horário de expediente, exceto em situações previamente autorizadas.


Para reforçar a fiscalização, todos os veículos deverão estar devidamente identificados com adesivos ou placas oficiais, sendo vedada qualquer tentativa de descaracterização que dificulte sua identificação. Além disso, condutores e servidores autorizados terão que registrar todas as viagens em um controle de frota, informando dados como nome do condutor, data e horário do deslocamento, destino, quilometragem inicial e final e a justificativa para o uso do veículo. Esses registros deverão ser encaminhados mensalmente à Secretaria de Administração.

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Os veículos somente poderão ser utilizados mediante autorização do gestor responsável pelo setor, salvo os casos em que houver designação expressa para uso contínuo em atividades essenciais. Quando não estiverem em uso, os automóveis deverão ser estacionados nas respectivas secretarias ou na sede da Prefeitura, sendo proibido o estacionamento em locais não autorizados durante períodos prolongados.


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