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Entenda por que médicos não querem que farmacêuticos receitem remédios

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A recente decisão da Justiça Federal suspendendo a resolução que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos reacendeu o debate sobre o tema e expôs o embate entre as categorias profissionais.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou a decisão, enquanto o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou que recorrerá. Mas quais são os argumentos dos médicos para se oporem à prescrição por farmacêuticos?

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O CFM argumenta que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva dos médicos, que possuem a formação e a competência necessárias para realizar diagnósticos e definir tratamentos.

Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, “os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”.

Na ação judicial que resultou na suspensão da resolução, o CFM argumentou que “o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar outros procedimentos médicos” e que isso demonstraria “indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”. A resolução em questão é a que autorizava a prescrição farmacêutica.

Outro lado

Por outro lado, o CFF defende que os farmacêuticos possuem conhecimento técnico suficiente para prescrever medicamentos em determinadas situações, e que essa prática já é reconhecida por legislações estaduais e municipais.

O CFF argumenta ainda que “o farmacêutico integra programas de saúde pública, sendo relevante destacar que, desde 2022, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, prevê a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por farmacêuticos”.

Em outro trecho da nota, emitida pela entidade, destaca a atuação em programas de prevenção da tuberculose, o que demonstraria que “o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”.

O CFF afirma ainda que a decisão judicial “representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos”. O Conselho reforça a “importância da mobilização da categoria na busca pela plena valorização da assistência farmacêutica, conforme definida na Lei Federal nº 13.021/14”.

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