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Trabalhador com ‘nome sujo’ pode pedir consignado do CLT? Entenda

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O trabalhador com carteira assinada que tiver com dívidas em atraso poderá ter acesso ao “Crédito do Trabalhador”, o empréstimo consignado do CLT. A informação foi dada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante entrevista na “Voz do Brasil”.


O que aconteceu


Bancos não considerarão dívidas de trabalhador para conceder empréstimo. Segundo Marinho, as únicas condições para o empréstimo consignado é se o trabalhador tem carteira assinada e as condições do empregador para o pagamento.


A garantia é o salário e a folha de pagamento, já que [o empréstimo] será descontado em folha de pagamento. Então não será necessário os bancos observarem se o trabalhador tem dívida extraordinária, se está com o nome sujo.


O “Crédito do Trabalhador” já está disponível. Empréstimo consignado do CLT já pode ser pedido por meio do aplicativo CTPS Digital. É o mesmo da Carteira de Trabalho que muita gente já tem instalado. O trabalhador poderá requerer a proposta de crédito nas instituições privadas cadastradas, o que inclui todos os grandes bancos, pelo aplicativo. Por enquanto, não é possível pedir o empréstimo de outra maneira além do aplicativo.


Trabalhador pode solicitar empréstimo e recebe ofertas em até 24h. O crédito funciona como uma espécie de leilão. Os bancos vão oferecer propostas com as taxas que forem convenientes às instituições, mas é o trabalhador que vai escolher com qual vai seguir com o empréstimo. Previsão é que a modalidade reduza a taxa de juros em até 52%, mas ainda não existe um valor de teto de até quanto as instituições possam cobrar de juros. Marinho chamou atenção para os trabalhadores terem paciência na hora de escolher a melhor oferta.


Não tenha pressa de fechar contrato. Solicite uma proposta e aguarde todas chegarem. Todos os bancos que estão ali mandarão uma proposta para você.


Luiz Marinho, Ministro do Trabalho, à “Voz do Brasil”


As operações serão feitas somente por bancos habilitados. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.


Crédito do Trabalhador só estará disponível para quem tiver um emprego CLT. Isso também inclui aqueles que são contratados por um MEI (Microempreendedor individual). Isso inclui trabalhadores domésticos e rurais.


Pagamento ocorre mensalmente pelo eSocial, até o limite de 35% do salário. Segundo o governo, isso permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.


Trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS. Também pode usar 100% da multa rescisória em caso de demissão. Se o trabalhador mudar de empregador, mas seguir com carteira assinada, a dívida é transferida para o novo emprego.


Será possível migrar dívidas mais caras para o novo modelo de crédito consignado. Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. Uma das metas do programa é reduzir o superendividamento.


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