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TJAC pagou R$ 36 milhões em ‘bônus’ para juízes em 2024, aponta levantamento do CNJ

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Da redação ac24horas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) desembolsou R$ 36 milhões em bônus para magistrados ao longo de 2024, segundo levantamento realizado pelo ac24horas com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os valores pagos variam dependendo de cada magistrado, conforme os critérios adotados pelo tribunal. As quantias foram classificadas como “direitos eventuais”, ou seja, pagamentos que vão além do salário e indenizações regulares.


Entre os pagamentos incluídos na categoria “direitos eventuais” estão gratificações natalinas, pagamentos retroativos, abonos, indenizações e antecipações de férias. Contudo, uma parte significativa dos valores consta nos contracheques dos magistrados como “outros eventos – direitos eventuais”, sem detalhamento sobre a natureza exata dessas despesas.


A Constituição Federal estabelece que os salários de funcionários públicos não podem exceder o valor pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Para alguns juízes, o valor total recebido ultrapassou o limite constitucional, resultando em descontos classificados como “abate-teto”. Ainda assim, os rendimentos líquidos finais de muitos magistrados superaram o teto constitucional.


Ao ac24horas, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) esclareceu que os pagamentos classificados como “direitos eventuais” realizados a magistrados em 2024 referem-se à quitação de passivos acumulados de anos anteriores. Esses passivos incluem diferenças de remuneração, indenizações e benefícios não pagos oportunamente, seguindo critérios estabelecidos por decisões administrativas, legais e autorizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O TJAC ressaltou que o pagamento de passivos é uma forma de regularizar direitos legítimos não reconhecidos em tempo hábil, situação que também ocorre em outras carreiras públicas.


Além disso, o tribunal garantiu que nenhum magistrado recebeu valores superiores ao teto constitucional, uma vez que os pagamentos extraordinários não integram o cálculo do limite estabelecido. Esses valores, segundo o TJAC, não são considerados juridicamente como parcelas do salário mensal dos magistrados, conforme orientações já consolidadas.


Todos os dados referentes aos pagamentos estão disponíveis nos portais de transparência, de acordo com as diretrizes legais. O TJAC reafirmou seu compromisso com a gestão responsável e transparente dos recursos públicos e se colocou à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.


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Da redação ac24horas