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A Prefeitura de Sena Madureira instituiu nesta quarta-feira, 26, por meio da Lei Complementar nº 883/2025, a criação de duas novas pastas: a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria de Planejamento. A nova legislação também altera a estrutura administrativa e redefine cargos em comissão (CAS) e funções gratificadas (FG), entre outras providências.
De acordo com o texto legal, a organização básica da Prefeitura foi segmentada em três grupos principais: Órgãos de Assessoramento: Responsáveis por assistir o Prefeito e dirigentes de alto nível na coordenação e controle dos serviços municipais. Entre os cargos destacados estão a Chefia de Gabinete, Assessores de Relações Institucionais, Assessor de Imprensa e Controle Interno. Órgãos Auxiliares: Executam funções de planejamento, administração e gestão financeira, apoiando os demais órgãos no cumprimento de suas metas institucionais. Destacam-se a Secretaria de Articulação Política, Secretaria de Administração e Finanças, e a recém-criada Secretaria de Planejamento. Órgãos de Administração Finalística: Encarregados dos serviços que impactam diretamente a população, como as Secretarias de Educação, Saúde, Apoio ao Produtor Rural, Assistência Social e Obras.
A criação das Secretarias Municipais da Fazenda e de Planejamento visa aprimorar a gestão fiscal e o desenvolvimento de estratégias para o crescimento socioeconômico de Sena Madureira. Ambas as pastas não terão secretarias adjuntas, conforme descrito na lei.
O quadro de pessoal passa a ser composto por cargos em comissão classificados de CAS 2 a CAS 6, com remunerações que variam de R$ 1.700,00 a R$ 4.000,00. As funções gratificadas (FG) foram definidas de FG1 a FG9, com valores entre R$ 500,00 e R$ 4 mil.
O servidor cedido de outros órgãos para exercer cargo de Secretário Municipal que optar pela remuneração do ente de origem receberá 50% do valor atribuído ao cargo no município. As despesas para execução da nova estrutura correrão por dotações próprias, com possibilidade de suplementação.