A 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), deferiu, nesta terça-feira (25), uma tutela de urgência determinando que o Município de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentação no Centro POP, serviço essencial para pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC). A decisão foi obtida pela ac24horas nesta quarta-feira, 26.
A juíza Zenair Ferreira Bueno destacou que a interrupção do fornecimento de alimentação é apenas um dos pontos abordados na ação, sendo que possíveis irregularidades ou omissões da administração municipal serão analisadas ao longo do processo. “Ante o exposto, defiro, com base no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e nos termos dos artigos 12 e 19 da Lei 7.347/85, c/c o artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela de urgência pretendido, determinando ao demandado que, dentro de suas competências administrativas, se abstenha, de imediato, de cessar a alimentação fornecida no Centro POP, até que seja apresentada estratégia diversa para assegurar o direito básico à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade, considerando a informação nos autos de que o Restaurante Popular aparentemente se encontra com suas atividades paralisadas*, diz a decisão.
Na decisão, a magistrada reconheceu que há indícios de precariedade na execução das políticas públicas voltadas para a população em situação de rua, ressaltando que a falta de acesso a atendimentos essenciais viola direitos fundamentais e sociais básicos previstos na Constituição Federal e em normas como a Lei 14.821/2024 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.
Além disso, a juíza citou o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece critérios para a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas quando há omissão grave ou deficiência na prestação de serviços essenciais.
Multa por descumprimento
A decisão impõe ao Município de Rio Branco a obrigação de apresentar, no prazo improrrogável de 90 dias, um plano de ação para garantir a alimentação das pessoas atendidas pelo Centro POP. Caso a ordem judicial seja descumprida, a prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil. “O município também deverá, no prazo de 90 dias, apresentar um plano e os meios adequados para assegurar a alimentação da população atendida. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil”, diz a decisão.
Além disso, a Justiça determinou que as partes informem, no prazo de 15 dias, se desejam aderir ao juízo, 100% Digital, modalidade que permite a tramitação integral do processo de forma eletrônica. A ausência de manifestação será interpretada como recusa. O Município de Rio Branco foi citado para apresentar resposta dentro do prazo legal.