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Câmara aprova projeto de lei inspirado em Larissa Manoela; entenda

Larissa Manoela e os pais, Gilberto Elias e Silvana Taques. (Crédito: Reprodução/Instagram)
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Um projeto de lei que caracteriza “condutas abusivas” por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos foi aprovado nesta terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados. O texto agora segue para o Senado.


A proposta foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que em 2023 relatou em entrevista o afastamento dos pais por discussões sobre dinheiro. O motivo, contou ela, teria sido a parte financeira da carreira que era gerenciada pelos familiares.


Na época dos acontecimentos, a atriz rompeu relações com os pais juridicamente, abrindo mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.

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O diz o projeto?


De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o projeto de lei 3914/23 visa amparar a gestão indiscriminada de bens de crianças e adolescentes, além de proveito econômico dos filhos por parte dos pais.


Até dois anos depois de atingir a maioridade, os filhos poderão exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles exerceram sobre os seus bens.


Já os pais deverão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado.


O texto adiciona que, em casos em que a administração dos pais possa causar perigo ao patrimômio dos filhos, o Ministério Público (MP) ou o próprio filho podem comunicar à Justiça.

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Segundo o projeto, juiz poderá então determinar:


restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;


constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio;


realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.


O projeto de lei inspirado na atriz foi aprovado como substitutivo — ou seja, com modificações da relatora, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP) — que excluiu a tipificação penal, adicionando que os casos sejam resolvidos por medidas judiciais.


A proposta também fala sobre empresas constituídas por qualquer dos pais em conjunto com os filhos.


Os pais não podem:


vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários


contrair em nome dos filhos menores de idade obrigações que ultrapassem os limites da simples administração


*Com informações da Agência Câmara


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