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STF nega anular decisão que eliminou bônus regional para ingresso na UNIFAP

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação constitucional que contestava a decisão do Juízo da Sexta Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, que suspendeu a aplicação de bonificação regional para estudantes que concluíram o segundo grau no estado do Amapá, na Mesoregião do Marajó e no município de Almeirim, no Pará, prevista no edita do processo seletivo de 2025 da Universidade Federal do Amapá (Unifap).

Na ação civil pública que levou à suspensão da bonificação, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o critério estabelecido violava os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia, configurando a discriminação em razão da origem geográfica. Sustentou-se que a bonificação criaria obstáculos indevidos a estudantes de outras regiões, ferindo artigos da Constituição Federal.

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O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a reserva de vagas baseada exclusivamente na condição geográfica de candidato viola o princípio da igualdade e é vedada pela Constituição Federal.

Zanin afirmou que a Universidade Federal do Amapá, por ser uma instituição federal, deve estar acessível a todos os brasileiros, sem distinção de região ou estado de origem.

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