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Justiça nega transferência de detento perigoso no cárcere para presídio fora do estado

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Da redação ac24horas

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram por indeferir o pedido Agravo de Execução Social impetrado pela defesa do reeducando José Pereira da Silva, recolhido à Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima, onde estão os presos com considerados mais perigosos do sistema penitenciário do Acre.


O recurso pleiteava a transferência do apenado para outro presídio, onde segundo a defesa poderia ficar mais próximo da família e cumprir o restante da pena. Com a decisão contrária da Câmara Criminal, José Pereira deverá permanecer preso. Entre as alegações estão que o detento pode representar risco fora do sistema do Sistema Disciplinar Diferenciado (RDD), além do perigo iminente por se tratar de um preso de alta periculosidade.


No recurso impetrado contra uma decisão anterior que inferiu um pedido de transferência, a defesa alega que o detento possui vínculos familiares na localidade, fator essencial para sua ressocialização e sustenta que a unidade de destino possui condições adequadas para o cumprimento da pena.


Ao indeferir o pedido, a Desembargadora Denise Bonfim disse que o Juízo da Execução Penal fundamenta sua decisão na comprovação da vinculação do agravante com organização criminosa e em sua alta periculosidade, evidenciada por sua posição de liderança e por sua influência negativa no ambiente prisional e na sociedade.


Relatórios da inteligência indicam que o agravante participou de atos que comprometeram a segurança institucional, incluindo a ordem de ataques contra servidores do sistema prisional, justificando a necessidade de sua permanência em unidade de segurança máxima.


“O direito do preso cumprir sua pena próximo ao seu meio social e familiar previsto no artigo 103 da Lei de Execução Penal, não é absoluto e pode ser excepcionado por rações de segurança pública e disciplinar do sistema prisional. A decisão que indefere pedido de transferência de preso, quando fundamentada na sua periculosidade e necessidade de preservar a ordem e a segurança do sistema carcerário, não viola direitos do apenado”, concluiu A desembargadora.


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