Em decisão proferida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre, a indenização por danos morais a Allana Rodrigues Costa, mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um posto de combustíveis, foi elevada para R$ 5.000,00.
O episódio ocorreu em um estabelecimento pertencente à PR Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., que, em primeira instância, foi condenada a pagar R$ 1.000,00 à autora. Insatisfeita com o valor, Allana recorreu da decisão e pleiteou uma compensação de R$ 20.000,00, enquanto a empresa tentou anular a condenação, alegando falta de provas.
No julgamento recursal, o recurso da empresa foi considerado deserto, não atendendo aos requisitos legais para sua análise. Diante desse cenário, o tribunal optou por ajustar o valor da indenização para R$ 5.000,00, reforçando a proteção dos direitos e da dignidade das pessoas trans.