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Prefeitura de Jordão regulamenta regime de teletrabalho

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O prefeito em exercício de Jordão, Cleber Sales (Republicanos), institui nesta sexta-feira, 21, o regime de teletrabalho no âmbito do município. As atividades e funções dos servidores efetivos do Poder Executivo poderão ser executadas parcialmente por regime de teletrabalho, observado o disposto neste Decreto.


Para fins do decreto, considera-se o teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas dos órgãos e entidades da administração pública municipal, de maneira periódica, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação.


A realização dos serviços em trabalho remoto insere-se no âmbito da discricionariedade do Secretário da pasta com autorização do prefeito, estando vinculada à análise da necessidade, conveniência e oportunidade, não constituindo direito subjetivo do servidor, sendo-lhe facultada a adesão. O regime de Teletrabalho fica restrito às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

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Enquadram-se como atividades laborais passíveis de realização por meio de Teletrabalho: aquelas atividades exercidas por procuradores, assessores jurídicos, contadores, engenheiros, nutricionistas, bem como aquelas com possibilidade de realização na forma remota, mediante uso de recursos tecnológicos, e que não demandem a presença física para a realização do trabalho; e que não envolvam atendimento presencial ao público e serviços essenciais.


As atividades a serem executadas pelo servidor, independente da modalidade de teletrabalho, deverão estar definidas no termo de adesão, que poderá ser revisto, a qualquer tempo, a critério da Administração. Os servidores aptos em participar do regime de trabalho remoto deverão encaminhar requerimento acompanhado de documentação comprobatória, ao Secretário da pasta a que estiver vinculado, manifestando interesse.


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