O governador Gladson Cameli encaminhou nesta semana para Assembleia Legislativa pelo menos 7 projetos de leis que foram aprovados na casa, mas foram vetados integralmente pelo poder executivo. Das propostas, cinco são de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB) e as outras duas são de responsabilidade de Fagner Calegário (Podemos).
O primeiro veto trata de alteração da a Lei 3.112, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a identificação, o diagnóstico, acompanhamento integral e atendimento educacional escolar para estudantes da educação básica com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, de autoria de Cruz. O governo alega que existe um vício de iniciativa por impactar diretamente no serviço público. Outro ponto é a redução de carga horária de servidores que está sendo questionada pela Secretaria de Administração.
O segundo veto, trata do projeto de Lei nº 179/2024, que “Dispõe sobre atendimento prioritário aos advogados nos órgãos da administração pública direta e indireta, serviços bancários e serventias extrajudiciais, que no exercício da profissão estiverem representando os interesses de seus clientes”, de autoria do Deputado Fagner Calegário. Em avaliação da proposição, o governo constatou-se, apesar de se reconhecer a relevância do papel da advocacia na defesa dos interesses dos cidadãos e na garantia do acesso à Justiça, a incidência de vícios de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. “A prerrogativa de atendimento a advogados em órgãos e entidades públicas, quando no exercício de suas funções já encontra previsão em normativas federais, especialmente no Estatuto da Advocacia, que estabelece direitos e prerrogativas da categoria”, pontuou o Palácio Rio Branco em trecho da mensagem governamental.
O terceiro veto é no Projeto de Lei nº 161/2024, que Estabelece a presença integral de profissional fisioterapeuta nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h, de autoria do Deputado Adailton Cruz. A secretaria de Saúde contestou que o cumprimento da obrigação constante no Projeto de Lei demandaria a contratação de mais profissionais fisioterapeutas, sem indicação da fonte de custeio e desacompanhada do respectivo estudo de impacto orçamentário, conforme imposto pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. “Por fim, ainda que o processo legislativo houvesse sido devidamente instruído, a sanção da proposição esbarraria no fato de que o Poder Executivo tem se mantido com percentual de despesa total com pessoal em patamar superior ao limite prudencial estabelecido pela legislação federal”, argumenta o executivo.
O quarto PL vetado nº 143/2024, que Dispõe sobre a reserva mínima de cinco por cento das vagas para pessoas com cinquenta anos ou mais, nas contratações realizadas por empresas vencedoras de processos licitatórios para prestação de serviços terceirizados e empresas com contratos vigentes junto ao governo do Estado, de autoria do Deputado Fagner Calegário. O governo constatou a incidência de vícios de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público que obstam sua sanção e também conta com parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado e demais secretarias. “Além disso, a reserva obrigatória de vagas para pessoas com cinquenta anos ou mais cria uma distinção não prevista na legislação federal e que pode gerar desigualdade de oportunidades entre os trabalhadores de diferentes faixas etárias, e também interferir nas condições de competitividade entre empresas que participam de processos licitatórios”, argumentou o governo em contraargumentação.
O quinto PL vetado é o nº 76/2024, que Institui a Política Estadual de Fomento à criação de Lares Temporários para Animais, de autoria do Deputado Adailton Cruz. O governo alega que apesare de louvável, a intenção da proposição no sentido de se promover o bem-estar animal, ostenta contrariedade ao interesse público, além de vício de inconstitucionalidade, que obstam sua sanção.
O sexto PL vetado é o nº 64/2024, que Estabelece obrigatoriedade às instituições de saúde pública e unidades de pronto atendimento a disponibilizar conexão Wi-fi, gratuitamente a seus usuários, de autoria do Deputado Adailton Cruz. Além de afetar em custos financeiros, foi identificado vício de iniciativa da proposta, que, por impactar diretamente na organização e funcionamento da administração pública, estabelecendo obrigações e criando despesas para órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, viola o disposto nos incisos I e III do § 1º do art. 54 da Constituição do Estado do Acre, que atribuem ao Governador do Estado iniciativa exclusiva para a apresentação de projetos de lei que disponham sobre aumento da despesa pública e matérias de organização administrativa, tributária e orçamentária.
O sétimo veto é sobre o PL nº 62/2024, que Institui protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade, de autoria do Deputado Adailton Cruz. A PGE e o Procon se manifestaram sobre a proposta, alegando os artigos 3º e 5º apresentam redações que podem gerar interpretações contraditórias. Enquanto o artigo 3º obriga os credores a criarem mecanismos de bloqueio para evitar pagamentos em duplicidade, o artigo 5º presume que esses pagamentos ainda podem ocorrer e estabelece regras para sua devolução. Essa incoerência pode resultar em dificuldades de implementação. “Os artigos 3º e 5º apresentam redações que podem gerar interpretações contraditórias. Enquanto o artigo 3º obriga os credores a criarem mecanismos de bloqueio para evitar pagamentos em duplicidade, o artigo 5º presume que esses pagamentos ainda podem ocorrer e estabelece regras para sua devolução. Essa incoerência pode resultar em dificuldades de implementação”, argumentou o Estado.
As propostas devem ser lidas na próxima terça-feira, 25, na abertura do expediente e devem ser analisadas em tempo hábil para a pauta da Aleac não ficar trancada.