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STF invalida lei de Roraima que autorizava porte de arma para atiradores esportivos

Foto: Internet
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual de Roraima que autorizava o porte de armas de fogo para atiradores desportivos. O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União, questionou a norma, argumentando que ela violava a competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico.


A norma roraimense permitia o porte de armas para integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas, reconhecendo a “efetiva necessidade” do porte para a atividade de atirador desportivo. No entanto, o relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a legislação estadual contraria normas federais que regulam o porte de armas e a prática de tiro desportivo. O STF acompanhou, por unanimidade, o voto de Mendonça.


O Decreto 11.615/2023 estabelece que apenas a Polícia Federal pode autorizar o porte de armas para defesa pessoal e define que atiradores desportivos não têm direito automático ao porte de armas, nem mesmo para transporte. Além disso, o caso faz parte de um conjunto de ações movidas pelo governo Lula contra leis estaduais e municipais que flexibilizam o porte de armas. Desde o final de 2023, o STF já invalidou normas de vários estados, como Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Alagoas, entre outros.

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