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Roraima obriga academias a combaterem o assédio sexual

Por
Terezinha Moreira

As academias e estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins serão obrigados a adotar medidas de auxílio e segurança à mulher em situação de risco, assedio ou importunação sexual em suas dependências em Roraima. A medida está estabelecida na Lei Estadual nº. 2.147, de 13 de março de 2025, de autoria da deputada estadual Joilma Teodora (Podemos), que foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (PP).


De acordo com a Lei, as academias terão que disponibilizar provas ao policiamento, como gravações de câmeras de segurança, a fim de auxiliar no processo legal. Os funcionários desses estabelecimentos terão que ser capacitados por meio de treinamentos para prestarem auxílio e apoio as vítimas. Os estabelecimentos têm 90 dias para adequação conforme estabelecido pela nova medida.


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Terezinha Moreira