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Mazinho usou dinheiro de emenda de R$ 200 mil para pagar ilegalmente empresa terceirizada de Brasília, diz Gerlen

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Após protocolar pedido de providências no Ministério Público Federal solicitando investigação a cerca de um contrato de internet supostamente superfaturado em quase R$ 2 milhões, o atual prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, protocolou mais uma ação no MPF acusando o ex-prefeito da cidade, Mazinho Serafim, de usar cerca de R$ 200 mil de uma emenda impositiva para pagar uma empresa terceirizada que prestava serviço para a secretaria de saúde. O ac24horas apurou que a empresa é sediada em Brasília (DF), a capital do poder.


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De acordo com Gerlen Diniz, o ex-prefeito havia recebido para a sua gestão cerca de R$ 200 mil de emenda impositiva de responsabilidade do deputado Zezinho Barbary no exercício financeiro de 2024 e que essa execução de emenda poderia ocorrer até 2027, porém o valor foi usado a toque de caixa em dezembro no dia 30 de dezembro de 2024 para pagamento de despesas com pessoal terceirizado, o que é vedado pela supracitada norma constitucional.

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O pagamento supostamente ilegal foi efetuado para a empresa TM Comércio e Serviços Ltda EPP. “Importante explicar que o Município de Sena Madureira possuía contrato com a empresa supracitada — contrato esse que expirou no final de 2024 —c ujo objeto era a prestação de serviços de apoio operacional e administrativo, ou seja, terceirizados que prestariam serviços à Prefeitura municipal. Considera-se não menos importante, nesse contexto, o fato de que para o pagamento mencionado inexiste o respectivo processo de pagamento com as devidas ordenações, notas fiscais atestadas, nota de empenho e demais formalidades legalmente exigíveis para tanto”, explica Diniz na minuta encaminhada ao MPF, ao qual o ac24horas teve acesso.


Diniz lembra que tramita na 3⁠ª Zona Eleitoral de Sena Madureira uma ação de investigação eleitoral, com a finalidade de se verificar o pagamento de acentuados valores à T M Comércio e Serviços – antes significativa variação mensal no quantitativo de prestadores de serviços no ano de 2024, consubstanciada pelo fato de que a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, à época, não disponibilizou no seu Portal de Transparência e Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Acre, o contrato e respectivos aditivos que foram pactuados com a mencionada empresa, a fim de se verificar com precisão os quantitativos contratados pelo ente municipal.


“Concomitante a isso, o próprio Ministério Público Eleitoral com atuação na comarca de Sena Madureira, menciona em sua peça inicial a existência de áudio divulgado no decorrer da campanha eleitoral em 2024, cuja autoria é atribuída ao prefeito municipal da época, Mazinho Serafim, o qual afirma o seguinte, ipsis verbis: “eu quebro essa prefeitura pra você ganhar”, cita Gerlen,


Diniz afirma que Tal manifestação não deixou nenhuma dúvida com relação à finalidade Eleitoreira do mencionado gestor que, somada à aplicação ilegal de emenda parlamentar anteriormente apontada – porquanto se trate verba oriunda do orçamento da União — e pagamentos questionáveis que foram realizados à empresa TM Comércio c Serviços como contrapartida aos serviços objeto do contrato, cuja execução correspondente aos valores recebidos são desproporcionais, é que se verifica a premente necessidade de que sejam elucidadas tais relações.


Como fundamento jurídico, Diniz explica que o artigo 166-A. 1.0. Inciso I. da Constituição Federal, vedada aplicação de emendas individuais impositivas, objeto do orçamento da União, com despesas com pessoal. “É vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas.

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“A Lei Complementar número 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal — estabelece, por sua vez, em seu artigo 18, 1.0, que configura despesa com pessoal os valores gastos com contratos de terceirização de mão-de-obra. Facilmente se observa que a aplicação de emenda parlamentar individual para pagamento de despesas com pessoal constitui evidente afronta direta ao princípio da legalidade, porquanto contraria o dispositivo constitucional supracitada, além de que pode configurar ato de improbidade administrativa”, frisa.


Assim como na ação da investigação no contrato de internet, Gerlen também pede providências acerca do pagamento de terceirizados e também a responsabilização de Mazinho Serafim no caso.


Dias antes da representação protocolada por Gerlen, o ac24horas apurou que Mazinho ingressou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça do Acre para que o atual gestor da cidade fizesse uma retratação em juízo acerca das acusações de supostos atos de corrupção praticado na sua gestão. O desembargador Elcio Mendes, em decisão monocrática, determinou a baixa da ação para a Comarca de Sena Madureira.


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