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Câmara Criminal nega liberdade para mandante e acusado de torturar e estuprar jovem em Sena

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Da redação ac24horas

Em sua unanimidade, os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram provimento a uma apelação criminal impetrada pela defesa dos réus Sebastião de Souza Santos e Antônio Ferreira da Silva, respectivamente mandante e acusado de, mediante torturas, estuprar uma jovem de 24 anos.


Os crimes ocorreram em Sena Madureira, quando da aplicação de pena disciplinar na garota, que seria membro de uma facção, em agosto de 2022. A defesa pleiteou a absolvição dos réus ou que ambos respondessem ao processo em liberdade. O relator do processo rejeitou todos os pedidos e manteve os acusados presos.


De acordo com o processo, em 2 de agosto de 2022, Sebastião de Souza Santos, que ocupava liderança de uma facção criminosa em Sena Madureira, determinou que Antônio Ferreira da Silva, que era seu comandado, aplicasse um castigo disciplinar em K.S.C. (24), que seria integrante de um grupo rival.


Antônio Ferreira exagerou no castigo, já que, além de espancar a garota, a violentou sexualmente mediante tortura. A jovem ainda reuniu forças para procurar a polícia e denunciar o acusado. No depoimento, ele delatou Sebastião de Souza Santos, que acabou preso 13 dias depois, através de um mandado de prisão expedido pela Justiça local.


Os dois acabaram julgados e condenados por estupro mediante tortura e participação em organização criminosa. Agora, a defesa entrou com uma apelação criminal, tentando colocá-los em liberdade.


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