Em uma decisão proferida no último dia 14 de março de 2025, o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu uma liminar favorável ao motorista por aplicativo, Antonio Margleis, que atua por meio de aplicativos e foi autuado pelo Município de Rio Branco.
O juiz Marcelo Coelho de Carvalho determinou que os réus, incluindo o município, se abstenham de praticar atos que restrinjam ou impeçam o exercício da atividade de transporte de passageiros por meio de motocicletas (motoaplicativos) pelo autor da ação. Segundo informações apuradas pelo ac24horas, a decisão vale apenas para o motorista de aplicativo que ingressou com a ação.
O mototaxista, que atua como motorista profissional credenciado no aplicativo “99”, foi autuado duas vezes enquanto transportava passageiros, sob a alegação de infringir o artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o juiz considerou que as autuações eram contrárias à legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 12.587/2012 e a Lei Municipal nº 2.294/2018, que amparam a atividade de transporte individual remunerado por aplicativos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favoravelmente ao livre exercício dessa atividade, tanto por carros quanto por motocicletas, em decisões anteriores.
O magistrado destacou que o reclamante possui permissão em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para atuar como motorista profissional (EAR) e está devidamente cadastrado no aplicativo, o que o enquadra na legalidade. A decisão determinou que os réus se abstenham de aplicar multas ou apreender o veículo do mototaxista em razão de transporte irregular de passageiros, sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 500,00 por ato de descumprimento, com limite de trinta ocorrências. Além disso, as penalidades vinculadas aos Autos de Infração de Trânsito (AIT) n. 189458 e n. 0199494 foram suspensas até ulterior decisão de mérito.
O juiz também dispensou a realização de audiência de conciliação, considerando que tentativas anteriores em casos semelhantes foram infrutíferas e apenas prolongaram o processo. A parte reclamada foi citada para apresentar resposta no prazo de 30 dias, podendo oferecer proposta de acordo.
Informações apuradas pelo ac24horas junto a outros motoristas indicam que muitos deles também pretendem entrar com ações judiciais para tentar obter liminares semelhantes à concedida ao mototaxista autuado em Rio Branco.
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