O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (13), recursos (embargos de declaração) contra decisão da Corte sobre distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais, permitindo que todos os partidos participem do rateio. O julgamento foi iniciado em plenário virtual, mas um destaque do ministro André Mendonça levou o caso para discussão de toda a Corte.
Está em discussão quando o entendimento das sobreas deve ser aplicado, se a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado de 2022, ou desde as eleições de 2022.
Os recursos são referentes à decisão tomada pelo colegiado, por maioria de votos, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e ADI 7325, ajuizadas por partidos políticos. O entendimento foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Também por maioria, o plenário decidiu que é inconstitucional a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorrem.
Nos embargos, as legendas argumentam que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seria pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 22.